A sua organização está com receio das penalidades da LGPD? Insegura com as possíveis multas e sanções? O Programa LGPD: por onde começar e como garantir a segurança? permite que os responsáveis pela implantação e dirigentes das organizações públicas tenham confiança no tratamento dos dados, transformando o sentimento de insegurança em uma dinâmica proativa.
Equipes mais coesas e seguras
Prevenção de multas e outras sanções
Criação de uma gestão da informação moderna e atualizada
O Programa beneficia gestores públicos, diretores, chefes, assessores, procuradores, especialistas em tecnologia da informação, entre outros, permitindo que a organização esteja em conformidade com a nova lei de forma mais célere e assertiva.
Como é o Programa?
A implantação do Programa dura, em média, 60 horas e é realizada em 3 etapas. São elas:
1 - Diagnóstico e recomendações iniciais
2 - Elaboração de fluxos internos de informação e construção do Manual Básico de Procedimento para Gestão de Dados
3 - Capacitação para níveis da gestão em conformidade com o diagnóstico e fluxo interno
O risco de errar
Uma série de práticas que eram consideradas comuns se tornaram passíveis de sanção com a LGPD.
Superar a sensação de insegurança e medo com o vazamento de dados pessoais de terceiros e com eventuais consequências jurídicas e patrimoniais trará diversos benefícios a sua organização. Além disso, o Programa é
· Rápido e com resultados perceptíveis no curto prazo;
· Acessível aos diversos segmentos da instituição;
· Operacional, pois permite soluções práticas para cada instituição;
· Catalisador de união, já que possibilita a integração de diversas áreas para um objetivo comum;
· Transformador, trazendo instrumentos de monitoramento contínuos e permanentes.
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Quem faz?
Este programa do IBEGESP é desenvolvido e coordenado por Luis Regules.
Prof. Direito Constitucional (Especialização) – PUC/SP. Mestre em Direito de Estado pela mesma Universidade (2002) – Área de Concentração Direito Administrativo. Coordenador do Grupo de Trabalho para a Normatização do MROSC no Município de São Paulo (2014-2016) – Decreto Municipal nº 57.575/2016. Autor da Obra: Terceiro Setor: regime jurídico das OSCIPs, editora Método (2006).